Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051369
Nº Convencional: JTRP00030799
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSÓRCIO
CÔNJUGE
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RP200102050051369
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 147-A/00
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART28-A.
Sumário: A exigência de litisconsórcio necessário activo entre cônjuges só se coloca nos processos que envolvam um juízo definitivo sobre certos bens e não naqueles processos em que o juízo formulado é de natureza provisória, como nos procedimentos cautelares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: