Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000632 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAçãO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199105210225479 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 N2 ART282 N1. CEXP76 ART27 N2 ART28 N1 ART29 N1 ART30 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/03/07 IN DR 75 IS 1990/03/30. AC RP DE 1976/10/13 IN CJ ANOI T3 PAG644. AC RP DE 1989/09/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200. | ||
| Sumário: | I- A declaração de inconstitucionalidade de uma norma legal implica que os seus efeitos atinjam todos os casos que ainda não tenham sido decididos a sua luz, com transito em julgado. II- Em expropriação por utilidade publica, a indemnização ha-de ajustar-se ao valor real e corrente dos bens expropriados. III- Entende-se por valor corrente aquele que se obteria em mercado livre, como se os bens não tivessem sido objecto de expropriação. | ||
| Reclamações: | |||