Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225479
Nº Convencional: JTRP00000632
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199105210225479
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST82 ART62 N2 ART282 N1.
CEXP76 ART27 N2 ART28 N1 ART29 N1 ART30 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/03/07 IN DR 75 IS 1990/03/30.
AC RP DE 1976/10/13 IN CJ ANOI T3 PAG644.
AC RP DE 1989/09/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200.
Sumário: I- A declaração de inconstitucionalidade de uma norma legal implica que os seus efeitos atinjam todos os casos que ainda não tenham sido decididos a sua luz, com transito em julgado.
II- Em expropriação por utilidade publica, a indemnização ha-de ajustar-se ao valor real e corrente dos bens expropriados.
III- Entende-se por valor corrente aquele que se obteria em mercado livre, como se os bens não tivessem sido objecto de expropriação.
Reclamações: