Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250270
Nº Convencional: JTRP00035152
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: ESCOAMENTO DE ÁGUAS
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
PRÉDIO CONFINANTE
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200302170250270
Data do Acordão: 02/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1351 ART1563.
Sumário: I - O escoamento de águas através de prédio vizinho pode basear-se em dois títulos diversos: como simples restrição imposta ao prédio vizinho (artigo 1351 do Código Civil); ou como servidão de escoamento, em sentido técnico (artigo 1563 do mesmo Código).
II - No primeiro caso, há um escoamento natural, imposto pelas circunstâncias, não influenciado por obra do homem e independente da vontade dos donos dos respectivos prédios.
III - No segundo caso, o escoamento resulta de obra do homem e devem ocorrer os requisitos gerais da constituição das servidões, designadamente da servidão de aqueduto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: