Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035152 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | ESCOAMENTO DE ÁGUAS RESTRIÇÃO DE DIREITOS PRÉDIO CONFINANTE SERVIDÃO DE ESCOAMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200302170250270 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1351 ART1563. | ||
| Sumário: | I - O escoamento de águas através de prédio vizinho pode basear-se em dois títulos diversos: como simples restrição imposta ao prédio vizinho (artigo 1351 do Código Civil); ou como servidão de escoamento, em sentido técnico (artigo 1563 do mesmo Código). II - No primeiro caso, há um escoamento natural, imposto pelas circunstâncias, não influenciado por obra do homem e independente da vontade dos donos dos respectivos prédios. III - No segundo caso, o escoamento resulta de obra do homem e devem ocorrer os requisitos gerais da constituição das servidões, designadamente da servidão de aqueduto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |