Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013794 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA ACÇÕES ARRESTO REGISTO PRESUNÇÃO POSSE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505099520059 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 344/A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART402 ART381 N1. CSC86 ART305. | ||
| Sumário: | I - O registo das acções ao portador das sociedades anónimas no livro que deve existir na sede social, destina-se a informar os sócios pelo que não confere presunção de propriedade ou posse das mesmas acções nem é impeditivo de arresto. | ||
| Reclamações: | |||