Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011010
Nº Convencional: JTRP00030736
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME MÉDICO
IMPUGNAÇÃO
CONTESTAÇÃO
EXAME POR JUNTA MÉDICA
Nº do Documento: RP200011270011010
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 69/98
Data Dec. Recorrida: 03/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART141 N1.
Sumário: O único meio legal consentido para impugnar o exame médico, feito pelo perito médico na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, é requerer, na contestação, exame por junta médica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: