Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721146
Nº Convencional: JTRP00022959
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ÓNUS DA PROVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199801209721146
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 650/95
Data Dec. Recorrida: 04/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART506 N2 ART487.
Sumário: I - Quando a lei não imputa ao agente do dano culpa presumível, esta tem de ser inequivocamente provada, cabendo ao lesado o ónus dessa prova.
II - O disposto no artigo 506 do Código Civil é aplicável só quando nenhum dos condutores teve culpa na produção do acidente e os danos a ressarcir foram causados por apenas um dos veículos.
III - A existência do dano, ao lado da responsabilidade, por culpa ou risco, do lesante, é um facto constitutivo do direito do lesado à indemnização.
IV - Assim como ocorre com os danos patrimoniais, também a responsabilidade pelos danos não patrimoniais deve ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos para esses danos contribuiu.
Reclamações: