Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230318
Nº Convencional: JTRP00006054
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP199206229230318
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 157-A/91
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART58 N1 N2.
CPC67 ART979.
Sumário: Deve ser indeferido o pedido do senhorio para despejo imediato com base na falta de pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção de despejo, se não se mostrar que as rendas em causa são efectivamente vencidas em tal momento e, por isso, alheias ou fora de discussão na lide.
Reclamações: