Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006054 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP199206229230318 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART58 N1 N2. CPC67 ART979. | ||
| Sumário: | Deve ser indeferido o pedido do senhorio para despejo imediato com base na falta de pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção de despejo, se não se mostrar que as rendas em causa são efectivamente vencidas em tal momento e, por isso, alheias ou fora de discussão na lide. | ||
| Reclamações: | |||