Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340226
Nº Convencional: JTRP00007932
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: TAXA DE JURO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MÁ FÉ
FACTOS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RP199311289340226
Data do Acordão: 11/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART664.
Sumário: I - O montante da taxa de juros moratórios não convencionados não pode resultar da indicação pelo autor e da sua não contestação pelo réu. Por estar dependente da interpretação e aplicação de normas legais constitui matéria de direito em relação à qual o juiz não está sujeito às alegações das partes.
II - Uma actuação menos correcta de uma parte sobre matéria não essencial à decisão da causa não pode fundamentar uma condenação por litigância de má fé.
Reclamações: