Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007932 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | TAXA DE JURO FALTA DE CONTESTAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MÁ FÉ FACTOS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199311289340226 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART664. | ||
| Sumário: | I - O montante da taxa de juros moratórios não convencionados não pode resultar da indicação pelo autor e da sua não contestação pelo réu. Por estar dependente da interpretação e aplicação de normas legais constitui matéria de direito em relação à qual o juiz não está sujeito às alegações das partes. II - Uma actuação menos correcta de uma parte sobre matéria não essencial à decisão da causa não pode fundamentar uma condenação por litigância de má fé. | ||
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