Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123443
Nº Convencional: JTRP00012615
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
EMPRÉSTIMO
Nº do Documento: RP199002130123443
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1142.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG275.
AC STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG344.
AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG312.
Sumário: I - O empréstimo, técnico-juridicamente designado por mútuo, quando relativo a coisas fungíveis, é um contrato unilateral que consiste numa entrega com obrigação de restituição.
II - O vocábulo "emprestar" é perfeitamente acessível à compreensão do comum das pessoas, prescindindo de conhecimentos jurídicos para atingir o seu significado.
III - Daí que possa ser incluído no questionário, como matéria de facto.
Reclamações: