Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012615 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO EMPRÉSTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP199002130123443 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1142. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG275. AC STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG344. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG312. | ||
| Sumário: | I - O empréstimo, técnico-juridicamente designado por mútuo, quando relativo a coisas fungíveis, é um contrato unilateral que consiste numa entrega com obrigação de restituição. II - O vocábulo "emprestar" é perfeitamente acessível à compreensão do comum das pessoas, prescindindo de conhecimentos jurídicos para atingir o seu significado. III - Daí que possa ser incluído no questionário, como matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||