Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028657 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ÁREA EXPROPRIÁVEL APTIDÃO CONSTRUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003200050197 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART63. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação, o que interessa é a área em relação à qual foi declarada a utilidade pública e não a que irá ocupar a obra ou obras a efectuar pela expropriante. II - Tal não é afastada pelo facto de, no acórdão de arbitragem, se ter considerado esta última. III - Se o terreno foi expropriado para construção da central de resíduos urbanos e respectivo aterro sanitário, é iníquo a entidade expropriante sustentar que não tem aptidão edificativa, mesmo que afirme que por ele vai passar apenas uma via de acesso a tais construções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |