Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310923
Nº Convencional: JTRP00001044
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199111110310923
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 B C A F.
Sumário: Deve confirmar-se a sentença estrangeira que decretou o divorcio, se não houver duvidas sobre a autenticidade do documento donde consta nem sobre a sua intelegibilidade, e se a decisão não contrariar a ordem publica portuguesa.
Reclamações: