Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310370
Nº Convencional: JTRP00003806
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
JUROS
PROVAS
CONFISSÃO
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199101150310370
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352 ART349.
Sumário: I - Não há confissão, como meio de prova, se o pretenso confitente emite declaração que o favorece.
II - Não há presunção, como meio de prova, se não houver facto conhecido para firmar o presumido.
III - A sentença não deve, para evitar anatocismo, condenar no capital em dívida acrescido dos juros vencidos e vincendos desde a data da citação ( devendo antes considerar os juros a partir do início da mora ) quando o autor englobou no montante do pedido capital e juros vencidos até ao momento da propositura da acção.
Reclamações: