Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003806 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ASSUNÇÃO DE DÍVIDA JUROS PROVAS CONFISSÃO PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199101150310370 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352 ART349. | ||
| Sumário: | I - Não há confissão, como meio de prova, se o pretenso confitente emite declaração que o favorece. II - Não há presunção, como meio de prova, se não houver facto conhecido para firmar o presumido. III - A sentença não deve, para evitar anatocismo, condenar no capital em dívida acrescido dos juros vencidos e vincendos desde a data da citação ( devendo antes considerar os juros a partir do início da mora ) quando o autor englobou no montante do pedido capital e juros vencidos até ao momento da propositura da acção. | ||
| Reclamações: | |||