Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024221 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CAUÇÃO PRESTAÇÃO ENUMERAÇÃO TAXATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199810199840252 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 360/71 DE 1971/08/21 ART70 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG371. | ||
| Sumário: | I - A enumeração dos meios de prestação de caução, constante do n.2 do artigo 70 do Decreto-Lei 360/71, para garantia do pagamento de pensão ao sinistrado, vítima de acidente de trabalho, ou aos seus beneficiários legais, a cargo de uma entidade patronal, é taxativa. II - Assim sendo, não é de admitir a prestação de caução através de fiança pessoal. | ||
| Reclamações: | |||