Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840252
Nº Convencional: JTRP00024221
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CAUÇÃO
PRESTAÇÃO
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
Nº do Documento: RP199810199840252
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 171/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 360/71 DE 1971/08/21 ART70 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG371.
Sumário: I - A enumeração dos meios de prestação de caução, constante do n.2 do artigo 70 do Decreto-Lei 360/71, para garantia do pagamento de pensão ao sinistrado, vítima de acidente de trabalho, ou aos seus beneficiários legais, a cargo de uma entidade patronal, é taxativa.
II - Assim sendo, não é de admitir a prestação de caução através de fiança pessoal.
Reclamações: