Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019707 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA CANCELADA FALTA DE PROVISÃO FACTOS QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199611139640861 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG226. AC STJ DE 1992/01/17 IN DR IS-A 1992/03/10. | ||
| Sumário: | I - Sendo a " conta cancelada ", enquanto tal, uma conta extinta, a recusa de pagamento dum cheque por tal motivo não integra o crime de emissão de cheque sem provisão, o qual pressupõe a existência da conta, sem a qual não poderá ser dada qualquer ordem legítima ao banqueiro para pagar o cheque. II - Embora o juiz não esteja sujeito a qualificação jurídica dos factos, descritos na acusação, feita pelo Ministério Público, não poderá a mesma ser recebida pelo crime de burla se dela não constarem todos os elementos típicos deste crime. | ||
| Reclamações: | |||