Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640861
Nº Convencional: JTRP00019707
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA CANCELADA
FALTA DE PROVISÃO
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199611139640861
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG226.
AC STJ DE 1992/01/17 IN DR IS-A 1992/03/10.
Sumário: I - Sendo a " conta cancelada ", enquanto tal, uma conta extinta, a recusa de pagamento dum cheque por tal motivo não integra o crime de emissão de cheque sem provisão, o qual pressupõe a existência da conta, sem a qual não poderá ser dada qualquer ordem legítima ao banqueiro para pagar o cheque.
II - Embora o juiz não esteja sujeito a qualificação jurídica dos factos, descritos na acusação, feita pelo Ministério Público, não poderá a mesma ser recebida pelo crime de burla se dela não constarem todos os elementos típicos deste crime.
Reclamações: