Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941160
Nº Convencional: JTRP00028396
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200005249941160
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 805-A/96
Data Dec. Recorrida: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART287 N1 ART336.
Jurisprudência Nacional: AC TC N388/99 IN DR IIS 1999/11/08.
AC TC N583/99 IN DR IIS 2000/02/22.
ASS STJ DE 1992/03/25 IN BMJ N415 PAG124.
Sumário: O prazo de 20 dias consignado no artigo 287 n.1 do Código de Processo Penal, para que o arguido possa requerer a abertura da instrução conta-se não a partir da notificação edital da acusação mas antes a partir da data em que ele teve pessoalmente o seu primeiro contacto com o processo e tomou efectivamente conhecimento do seu objecto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: