Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028396 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005249941160 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 805-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART287 N1 ART336. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N388/99 IN DR IIS 1999/11/08. AC TC N583/99 IN DR IIS 2000/02/22. ASS STJ DE 1992/03/25 IN BMJ N415 PAG124. | ||
| Sumário: | O prazo de 20 dias consignado no artigo 287 n.1 do Código de Processo Penal, para que o arguido possa requerer a abertura da instrução conta-se não a partir da notificação edital da acusação mas antes a partir da data em que ele teve pessoalmente o seu primeiro contacto com o processo e tomou efectivamente conhecimento do seu objecto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |