Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0215457
Nº Convencional: JTRP00015217
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME POLÍTICO
NATUREZA JURÍDICA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP198002130215457
Data do Acordão: 02/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOV PAG72
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Indicações Eventuais: C FERREIRA IN LIÇÕES DE DIR PENAL PAG173.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: L 74/79 DE 1979/11/23 ART4 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1978/06/15 IN CJ T3 ANOIII PAG1391.
Sumário: I - São crimes políticos aqueles em que o agente intenta modificar, segundo as suas concepções, a orgânica estadual, tendo como escopo « a sua melhoria :.
II - São também crimes políticos aqueles em que o agente visa a apreciação crítica da acção dos órgãos da soberania com exclusiva finalidade política - Presidente da República, Assembleia da República,
Conselho da Revolução - dos órgãos político- -administrativos, como o Governo e as autarquias locais, ou dos agentes, enquanto tais, quer daqueles, quer destes, e ainda das pessoas individuais ou colectivas ou dos partidos políticos.
Reclamações: