Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710719
Nº Convencional: JTRP00022085
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
CULPA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
Nº do Documento: RP199711059710719
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 91/97
Data Dec. Recorrida: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CDA85 ART68 N2 E ART149 N2 ART195 N1 ART197.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1996/06/04 IN CJ T3 ANOXXI PAG289.
Sumário: I - É de manter a absolvição do arguido que, no seu café, aumentara o som do seu televisor através de colunas exteriores ligados ao mesmo para permitir que os clientes do café ouvissem melhor, dada a extensão deste, já porque agiu
( sem culpa ) ao não pagar a licença de transmissão a conselho da Associação Comercial de Braga que, com apoio em Parecer da Procuradoria Geral da República, defende, junto dos seus associados, não serem devidos direitos de autor, já porque se entende que se trata de mera recepção não integradora de crime.
Reclamações: