Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012198 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA EXERCÍCIO DE DIREITO PROCURAÇÃO PODERES ESPECIAIS MANDATÁRIO RATIFICAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311109310458 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40. CP82 ART111 N1 ART112 N1. CPP87 ART4 ART48 ART49 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02. | ||
| Sumário: | I - Apresentada queixa relativa a crime semi-público por mandatário sem os necessários poderes especiais, a ratificação pelo titular do respectivo direito só será operante se ainda não tiver decorrido o prazo de caducidade estabelecido no artigo 112 n. 1 do Código Penal. II - Vale como ratificação do conteúdo da queixa a declaração prestada no inquérito pelo titular do direito, no sentido de que pretende procedimento criminal. III - Não é aplicável o disposto no artigo 40 do Código de Processo Civil, a título subsidiário, com vista à correcção da insuficiência da procuração e à ratificação do processado. | ||
| Reclamações: | |||