Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310458
Nº Convencional: JTRP00012198
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DE DIREITO
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
MANDATÁRIO
RATIFICAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199311109310458
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 134/93-1
Data Dec. Recorrida: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART40.
CP82 ART111 N1 ART112 N1.
CPP87 ART4 ART48 ART49 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02.
Sumário: I - Apresentada queixa relativa a crime semi-público por mandatário sem os necessários poderes especiais, a ratificação pelo titular do respectivo direito só será operante se ainda não tiver decorrido o prazo de caducidade estabelecido no artigo 112 n. 1 do Código Penal.
II - Vale como ratificação do conteúdo da queixa a declaração prestada no inquérito pelo titular do direito, no sentido de que pretende procedimento criminal.
III - Não é aplicável o disposto no artigo 40 do Código de Processo Civil, a título subsidiário, com vista à correcção da insuficiência da procuração e à ratificação do processado.
Reclamações: