Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250509
Nº Convencional: JTRP00007472
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
OPOSIÇÃO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199302099250509
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART342 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART16 ART58.
CCJ62 ART3 E.
Sumário: Não se demonstrando que a autora, em acção de indemnização por danos derivados de acidente de viação, deduziu pretensão incompatível com a do Centro Nacional de Pensões, o direito que a este adveio pela via do pagamento das prestações sociais àquela, traduzindo embora um direito próprio do Centro Nacional de Pensões, terá se de configurar como um direito paralelo ao da autora, que poderia justificar a intervenção nos autos do Centro Nacional de Pensões a título de interveniente principal, mas não a título de opoente.
Reclamações: