Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500283
Nº Convencional: JTRP00001829
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAçãO AO LESADO
Nº do Documento: RP199102260500283
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
L 2127 DE 1965/08/03 BXVI C BXVII N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART70 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG471.
AC STJ DE 1979/03/08 IN BMJ N285 PAG290.
Sumário: Na valorização das incapacidades permanentes do trabalho, derivadas de acidente de viação, o Codigo Civil manda atender as regras da equidade, mas nada impede o recurso as regras da lei laboral proprias para o calculo das pensões devidas por aquelas incapacidades e sua remição, quando ela e possivel, embora as verbas encontradas atraves dessas bases tecnicas possam ser corrigidas em face de cada caso concreto.
Reclamações: