Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020883
Nº Convencional: JTRP00029362
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200006130020883
Data do Acordão: 06/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 188/99
Data Dec. Recorrida: 12/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2.
Sumário: Beneficia da presunção de insuficiência económica, com vista a ser-lhe concedido apoio judiciário total, o cônjuge mulher que se encontra desempregado, ainda que se tenha demonstrado que o marido, com quem está casado no regime de separação de bens, auferiu o rendimento anual de 37.500.000$00, pois este não está a cargo daquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: