Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029362 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006130020883 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2. | ||
| Sumário: | Beneficia da presunção de insuficiência económica, com vista a ser-lhe concedido apoio judiciário total, o cônjuge mulher que se encontra desempregado, ainda que se tenha demonstrado que o marido, com quem está casado no regime de separação de bens, auferiu o rendimento anual de 37.500.000$00, pois este não está a cargo daquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |