Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023268 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | INJÚRIA ÂMBITO EMPRESA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706029411016 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9640660 DE 1996/11/25. | ||
| Sumário: | I - Não é qualquer ofensa que justifica a rescisão do contrato, mas apenas as que, pela sua gravidade e consequências, tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Assim, as expressões injuriosas travadas numa discussão acidental entre dois trabalhadores da empresa, " és um canalha" " e tu és um filho da puta ", num anexo de armazém da fábrica, pessoas com um estatuto sócio-económico e cultural correspondente às suas categorias profissionais, não torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||