Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411016
Nº Convencional: JTRP00023268
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: INJÚRIA
ÂMBITO
EMPRESA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199706029411016
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9640660 DE 1996/11/25.
Sumário: I - Não é qualquer ofensa que justifica a rescisão do contrato, mas apenas as que, pela sua gravidade e consequências, tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - Assim, as expressões injuriosas travadas numa discussão acidental entre dois trabalhadores da empresa, " és um canalha" " e tu és um filho da puta ", num anexo de armazém da fábrica, pessoas com um estatuto sócio-económico e cultural correspondente
às suas categorias profissionais, não torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
Reclamações: