Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210075
Nº Convencional: JTRP00002696
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONCLUSÕES
DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RP199206239210075
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/90-1
Data Dec. Recorrida: 10/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
CPC67 ART1052 ART511 N3 A ART646 N4.
Sumário: I - Contem-se materia conclusiva no quesito em que se pergunta: "A estrema entre os predios aludidos em
A) e B) acha-se confundida?".
II - As respostas a quesitos formulados sob a forma de conclusão não estão sujeitas a sanção do artigo 646, n. 4 do Codigo de Processo Civil, salvo quando versam sobre questões de direito.
III - Sendo aquele o unico quesito formulado numa acção de processo especial de demarcação e ressaltando da motivação da respectiva resposta que foi predominante a "percepção adquirida pelo Tribunal no decurso da inspecção que, oficiosamente, empreendeu ao local do litigio", não se justifica que se de por não escrita essa resposta e se anule o julgamento.
Reclamações: