Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920503
Nº Convencional: JTRP00026536
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: BENFEITORIA
ACESSÃO INDUSTRIAL
INOVAÇÃO
TRANSFORMAÇÃO
PRÉDIO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Nº do Documento: RP199911099920503
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 160/93
Data Dec. Recorrida: 12/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART1325 ART1340 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/03/04 IN CJ T2 ANOXXII PAG177.
AC STJ DE 1998/03/17 IN BMJ N475 PAG690.
Sumário: I - Benfeitoria e acessão industrial imobiliária distinguem-se na medida em que a primeira consiste num melhoramento feito por quem está ligado à coisa em consequência de uma relação ou vínculo jurídico, ao passo que a segunda é um fenómeno que vem do exterior, de um estranho, de uma pessoa que não tem contrato jurídico com ela.
II - A disposição do n.1 do artigo 1340 do Código Civil deve ser interpretada extensivamente de modo a abranger as obras efectuadas em edifício já existente, uma vez que é no carácter inovador ou transformador das obras que reside a " ratio legis " do preceito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: