Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026536 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | BENFEITORIA ACESSÃO INDUSTRIAL INOVAÇÃO TRANSFORMAÇÃO PRÉDIO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911099920503 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 ART1325 ART1340 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/03/04 IN CJ T2 ANOXXII PAG177. AC STJ DE 1998/03/17 IN BMJ N475 PAG690. | ||
| Sumário: | I - Benfeitoria e acessão industrial imobiliária distinguem-se na medida em que a primeira consiste num melhoramento feito por quem está ligado à coisa em consequência de uma relação ou vínculo jurídico, ao passo que a segunda é um fenómeno que vem do exterior, de um estranho, de uma pessoa que não tem contrato jurídico com ela. II - A disposição do n.1 do artigo 1340 do Código Civil deve ser interpretada extensivamente de modo a abranger as obras efectuadas em edifício já existente, uma vez que é no carácter inovador ou transformador das obras que reside a " ratio legis " do preceito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |