Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350151
Nº Convencional: JTRP00009661
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
AMPLIAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP199305129350151
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 16/A/90
Data Dec. Recorrida: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART676 N1 ART680 N1 ART690 ART156 N1 ART158 N1
ART150 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/07/27 IN BMJ N149 PAG297.
Sumário: I - As conclusões da alegação do recorrente não podem ampliar, antes só restringir ( artigo 684, nº 3 do Código de Processo Civil ), o objecto do recurso.
II - Não modificado por essas eventuais restrições, o objecto inicial do recurso corresponde exactamente ao objecto da decisão recorrida, visto que o tribunal para onde se recorre é chamado apenas para reapreciar a questão posta no tribunal recorrido, confirmando-a ou reformando-a, e não para julgar questões novas sobre direitos disponíveis.
Reclamações: