Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250453
Nº Convencional: JTRP00003786
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CASO JULGADO
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199210199250453
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVII PAG291
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 241/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART498.
Sumário: I - Para a verificação da excepção de caso julgado exige-se a repetição de uma causa e essa repetição verifica-se quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
II - Na primeira acção peticionaram-se o reconhecimento e a atribuição da qualidade de trabalhador permanente com efeitos a pelo menos 1 de Janeiro de 1976 e o pagamento da importância correspondente a descansos semanais, férias, subsídios de férias e de Natal e de refeição e prémios de produtividade.
III - Terminou por acordo em que se reduziu o pedido para a importância de 270000$00 a título de subsídio de refeição e de prémio de produtividade e em que a R. se obrigou a integrar a A., a partir de então, no quadro permanente com a categoria de guarda de passagem de nível.
IV - Na segunda acção pede-se o reconhecimento da antiguidade do demandante reportada a 1 de Janeiro de 1979 e o pagamento de diuturnidades vencidas desde a data de integração no quadro efectivo da empresa
( 16 de Dezembro de 1987 ).
V - Não se verifica a excepção de caso julgado.
Reclamações: