Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750741
Nº Convencional: JTRP00022225
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP199710279750741
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 504/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV. DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART351.
L 2127 DE 1965/03/08 BXXXVII.
Sumário: I - Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho são responsáveis, solidariamente, a entidade patronal ou a sua seguradora e o responsável pelo acidente de viação.
II - Porque prevalece nas relações internas a responsabilidade pelo acidente de viação, a entidade patronal ou a seguradora tem direito de regresso contra a Seguradora do responsável pelo acidente de viação para o reembolso de tudo quanto pagaram à vítima.
III - Nos termos da Base XXXVII da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, a entidade patronal ou a sua seguradora podem intervir espontaneamente no processo para formularem tal pedido sem que se tenha de averiguar se ocorrem os pressupostos da intervenção provocada uma vez que o disposto no artigo 351 do Código de Processo Civil tem de ceder face o n.4 da aludida Base.
Reclamações: