Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240038
Nº Convencional: JTRP00007297
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: TRANSGRESSÃO
DESOBEDIÊNCIA
AGENTE DA AUTORIDADE
Nº do Documento: RP199302249340038
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 367/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TRANSGRESSÕES.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N4 ART2 N4 PAR1 PAR3.
DL 240/89 DE 1989/07/26 ART1 ART9.
Sumário: A desobediência a um sinal de paragem feito por um " agente regulador " do trânsito está prevista no nº 4 do artigo 7 do Código da Estrada e é punida, por força dele, no artigo 2, nº 4, parágrafos 1 e 3 do mesmo Código, tendo em conta os artigos 1 e 9 do Decreto-Lei 240/89, de 26/07.
Reclamações: