Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110992
Nº Convencional: JTRP00033440
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DE DIREITO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200112190110992
Data do Acordão: 12/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 210/98
Data Dec. Recorrida: 06/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART49 ART246 N1 N2.
Sumário: Para que se considere validamente exercido o direito de queixa basta que da comunicação do facto, dentro do prazo legal, à entidade competente, se depreenda, de forma inequívoca, a vontade de que seja exercida a acção penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: