Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034488 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204230220425 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3-I/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART646 N4 ART791 N1 ART712 N4. | ||
| Sumário: | Constando da decisão recorrida que "não se responde à matéria de" diversos artigos (discriminados) do requerimento em causa "por conter matéria conclusiva e de direito", quando é certo que a esmagadora maioria daqueles artigos contém factos concretos e com grande interesse para a decisão do requerido, tem a Relação de, nos termos do artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil, anular o despacho recorrido, por considerar deficiente a decisão sobre a matéria de facto, devendo o Tribunal "a quo" debruçar-se sobre toda a matéria alegada com relevo para a decisão, dizendo quais os factos que considera provados e fazendo, seguidamente, a respectiva apreciação jurídica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |