Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220425
Nº Convencional: JTRP00034488
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP200204230220425
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 3-I/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART646 N4 ART791 N1 ART712 N4.
Sumário: Constando da decisão recorrida que "não se responde à matéria de" diversos artigos (discriminados) do requerimento em causa "por conter matéria conclusiva e de direito", quando é certo que a esmagadora maioria daqueles artigos contém factos concretos e com grande interesse para a decisão do requerido, tem a Relação de, nos termos do artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil, anular o despacho recorrido, por considerar deficiente a decisão sobre a matéria de facto, devendo o Tribunal "a quo" debruçar-se sobre toda a matéria alegada com relevo para a decisão, dizendo quais os factos que considera provados e fazendo, seguidamente, a respectiva apreciação jurídica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: