Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910269
Nº Convencional: JTRP00026083
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DANO
LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
PRÉDIO URBANO
PROPRIETÁRIO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199905129910269
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 155/98
Data Dec. Recorrida: 01/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 325 - REG 52 (6 F.)
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART113 N1 ART115 N1 ART212 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9610034 DE 1997/07/09.
Sumário: I - O crime de dano não contempla o ilícito civil em que seja lesado o locatário de um prédio urbano, traduzido na quebra de telhas de cobertura do prédio arrendado, mas tão somente o titular do direito real de propriedade.
II - Carece por isso o Ministério Público de legitimidade para prosseguir no exercício da acção penal cujo procedimento foi instaurado com base na denúncia efectuada pelo inquilino do prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: