Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026083 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DANO LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA PRÉDIO URBANO PROPRIETÁRIO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199905129910269 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 325 - REG 52 (6 F.) | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113 N1 ART115 N1 ART212 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9610034 DE 1997/07/09. | ||
| Sumário: | I - O crime de dano não contempla o ilícito civil em que seja lesado o locatário de um prédio urbano, traduzido na quebra de telhas de cobertura do prédio arrendado, mas tão somente o titular do direito real de propriedade. II - Carece por isso o Ministério Público de legitimidade para prosseguir no exercício da acção penal cujo procedimento foi instaurado com base na denúncia efectuada pelo inquilino do prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |