Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720425
Nº Convencional: JTRP00018787
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
PAGAMENTO
DEPÓSITO DA RENDA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199706129720425
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/95
Data Dec. Recorrida: 10/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART22 ART64 N1 ART65.
CPC67 ART447 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/05/30 IN CJ T3 ANOV PAG181.
Sumário: I - Cada uma das rendas mensais vencidas e não pagas constitui, por si só, um facto com autonomia, um facto instantâneo, para efeito da contagem do prazo de caducidade do direito do senhorio pedir o despejo.
II - Assim, se os inquilinos deixaram de pagar as rendas do locado por mais de um ano à data da propositura da acção, e instaurada esta fizeram o depósito liberatório, ocorre a caducidade do direito do senhorio para pedir a resolução do contrato.
III - Como os Réus obstaram ao despejo fazendo o depósito liberatório, disso resultando o inêxito da acção, devem aqueles ser condenados nas custas.
Reclamações: