Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015333 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO JULGAMENTO REVELIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO DANOS PATRIMONIAIS OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199507050410140 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. CPP29 ART577. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/02/07 IN BMJ N247 PAG215. AC RL DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG271. ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Condenado o réu, à sua revelia, como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23 e 24 n.1 do Decreto n.13004, de 12 de Janeiro de 1927, deve anular-se o julgamento e ordenar-se a sua repetição, nos termos do artigo 577 do Código de Processo Penal de 1929, se a sentença se mostrar omissa quanto ao prejuízo patrimonial, que é um elemento do tipo legal de crime. | ||
| Reclamações: | |||