Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410140
Nº Convencional: JTRP00015333
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
JULGAMENTO
REVELIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
DANOS PATRIMONIAIS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199507050410140
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CPP29 ART577.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/02/07 IN BMJ N247 PAG215.
AC RL DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG271.
ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - Condenado o réu, à sua revelia, como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23 e 24 n.1 do Decreto n.13004, de 12 de Janeiro de 1927, deve anular-se o julgamento e ordenar-se a sua repetição, nos termos do artigo
577 do Código de Processo Penal de 1929, se a sentença se mostrar omissa quanto ao prejuízo patrimonial, que é um elemento do tipo legal de crime.
Reclamações: