Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013475 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME COMPLEXO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199412219440940 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM COM PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/16 IN CJSTJ T2 ANOII PAG253. AC STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG322. | ||
| Sumário: | I - O crime de roubo, sendo um crime contra o património, é sempre também um crime contra as pessoas. Na verdade, em tal infracção há sempre uma componente pessoal, por isso e considerando a doutrina como um crime complexo, sendo de notar que esse elemento pessoal assume aí um particular relevo, uma vez que com a sua prática é posta em causa a liberdade e integridade física e até a própria vida da pessoa dos ofendidos ; II - Para efeitos do disposto no artigo 8º da Lei 15/94, de 11 de Maio, o crime de roubo deve ser considerado como crime contra as pessoas. | ||
| Reclamações: | |||