Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025154 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASAMENTO NO ESTRANGEIRO ESTRANGEIRO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES CULPA DO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199902119831521 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 226/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1669 ART50 ART52 ART1651. CCIVFR ART212 ART215 ART230 ART233 ART242 ART237. | ||
| Sumário: | I - Não havendo norma interna que imponha o registo em Portugal de casamento de estrangeiros, celebrado no estrangeiro, pode ele ser invocado nos tribunais portugueses sem transcrição na nossa ordem jurídica. II - Vindo demonstrado apenas que, após o casal ter passado a viver na cidade do Porto com dois filhos, o Réu foi colocado no ensino, em França, onde passou a viver com os dois filhos do casal, ficando a Autora no Porto, a leccionar, não é possível imputar-se àquele o rompimento da comunhão física, afectiva e intelectual que justifique o divórcio com culpa dele por violação do dever conjugal de coabitação. | ||
| Reclamações: | |||