Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831521
Nº Convencional: JTRP00025154
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
ESTRANGEIRO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
CULPA DO CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199902119831521
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 226/95-2
Data Dec. Recorrida: 07/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1669 ART50 ART52 ART1651.
CCIVFR ART212 ART215 ART230 ART233 ART242 ART237.
Sumário: I - Não havendo norma interna que imponha o registo em Portugal de casamento de estrangeiros, celebrado no estrangeiro, pode ele ser invocado nos tribunais portugueses sem transcrição na nossa ordem jurídica.
II - Vindo demonstrado apenas que, após o casal ter passado a viver na cidade do Porto com dois filhos, o Réu foi colocado no ensino, em França, onde passou a viver com os dois filhos do casal, ficando a Autora no Porto, a leccionar, não é possível imputar-se àquele o rompimento da comunhão física, afectiva e intelectual que justifique o divórcio com culpa dele por violação do dever conjugal de coabitação.
Reclamações: