Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031671 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200202210132072 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/29 IN BMJ N451 PAG322. | ||
| Sumário: | Na descrição da matéria de facto não se deve remeter a mesma para documentos, havendo antes que consignar os factos eventualmente provados por esses documentos, uma vez que estes não são mais que simples escritos que corporizam declarações de ciência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |