Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132072
Nº Convencional: JTRP00031671
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
FACTOS
Nº do Documento: RP200202210132072
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 26-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/29 IN BMJ N451 PAG322.
Sumário: Na descrição da matéria de facto não se deve remeter a mesma para documentos, havendo antes que consignar os factos eventualmente provados por esses documentos, uma vez que estes não são mais que simples escritos que corporizam declarações de ciência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: