Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930587
Nº Convencional: JTRP00026522
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
ACIDENTE
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
Nº do Documento: RP199907089930587
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART500 N2.
Sumário: I - O seguro automóvel restrito à responsabilidade civil por acidentes de viação ocorridos com uma máquina retroescavadora não cobre os danos relacionados com a actividade industrial do proprietário daquela.
II - Sendo a utilização de retroescavadora uma actividade perigosa, para este vigora a presunção legal de culpa do lesante, relativamente aos danos derivados dessa utilização, cabendo-lhe o ónus de ilidir tal presunção.
III - Havendo culpa de quem manobra a máquina ao surgir o acidente é co-responsável pelo ressarcimento do dano o comitente, ou seja, quem dava ordens e pagava ao manobrador, e fiscalizava a obra.
Reclamações: