Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030031 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | ABUSO DO PODER CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200010040040763 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68. L 59/98 DE 1998/08/25 ART6 N1 ART10 N1. | ||
| Sumário: | Podem constituir-se assistentes em processo penal, além das pessoas e entidades a quem leis especiais conferirem tal direito, qualquer pessoa nos crimes contra a paz e abuso de poder, em função da alteração do artigo 68 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto. Tal alteração é aplicável aos processos pendentes na data da entrada em vigor da dita lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |