Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040763
Nº Convencional: JTRP00030031
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: ABUSO DO PODER
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP200010040040763
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 36-A/99
Data Dec. Recorrida: 12/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68.
L 59/98 DE 1998/08/25 ART6 N1 ART10 N1.
Sumário: Podem constituir-se assistentes em processo penal, além das pessoas e entidades a quem leis especiais conferirem tal direito, qualquer pessoa nos crimes contra a paz e abuso de poder, em função da alteração do artigo 68 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto.
Tal alteração é aplicável aos processos pendentes na data da entrada em vigor da dita lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: