Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310212
Nº Convencional: JTRP00009292
Relator: VASCO FARIA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
ADMISSIBILIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199306079310212
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 187-A-1
Data Dec. Recorrida: 10/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2 ART330 C.
CCIV66 ART524.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/03 IN RLJ ANO111 PAG59.
Sumário: É o chamamento à autoria o incidente próprio para uma Companhia de Seguros fazer intervir, na acção em que é demandada para satisfazer determinada indemnização por danos causados em acidente de viação, um terceiro sobre o qual possa ter direito de regresso pelo prejuízo que lhe venha a causar a perda da demanda.
Reclamações: