Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009292 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA ADMISSIBILIDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306079310212 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187-A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2 ART330 C. CCIV66 ART524. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/03 IN RLJ ANO111 PAG59. | ||
| Sumário: | É o chamamento à autoria o incidente próprio para uma Companhia de Seguros fazer intervir, na acção em que é demandada para satisfazer determinada indemnização por danos causados em acidente de viação, um terceiro sobre o qual possa ter direito de regresso pelo prejuízo que lhe venha a causar a perda da demanda. | ||
| Reclamações: | |||