Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210138
Nº Convencional: JTRP00033752
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: REVISÃO DA INCAPACIDADE
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200204220210138
Data do Acordão: 04/22/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 538/99
Data Dec. Recorrida: 05/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BIX A BXV.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART67.
Sumário: São devidas ao sinistrado, as indemnizações por períodos de incapacidade temporária, após exame de revisão a que foi submetido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: