Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007709 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DÍVIDA HOSPITAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199302169110259 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção especial de cobrança de dívida resultante da prestação de serviços de saúde por um hospital, que tiveram por causa lesões corporais causadas pelo demandado a terceiro, estamos perante uma acção que se destina a efectivar a responsabilidade civil baseada em facto ilícito. II - Assim, nos termos do nº 2 do artigo 74 do Código Civil, o tribunal territorialmente competente para o seu conhecimento é o correspondente ao lugar onde o facto ocorreu. | ||
| Reclamações: | |||