Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110259
Nº Convencional: JTRP00007709
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: DÍVIDA
HOSPITAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199302169110259
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 N2.
Sumário: I - Na acção especial de cobrança de dívida resultante da prestação de serviços de saúde por um hospital, que tiveram por causa lesões corporais causadas pelo demandado a terceiro, estamos perante uma acção que se destina a efectivar a responsabilidade civil baseada em facto ilícito.
II - Assim, nos termos do nº 2 do artigo 74 do Código Civil, o tribunal territorialmente competente para o seu conhecimento é o correspondente ao lugar onde o facto ocorreu.
Reclamações: