Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034256 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PETIÇÃO DE HERANÇA VENDA CÔNJUGE CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200203190220027 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2075 N1 ART1732 ART1682-A ART1684. | ||
| Sumário: | I - O cônjuge de um herdeiro não tem legitimidade para requerer acção de petição de herança. II - Apenas tem, no caso de não vigorar entre eles o regime de separação de bens, o direito de pedir a anulação da venda da herança feita sem o seu consentimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |