Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720320
Nº Convencional: JTRP00021817
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ABERTURA DE CRÉDITO
MÚTUO
HIPOTECA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
FALTA DE PAGAMENTO
VENCIMENTO
PRESTAÇÕES FUTURAS
CLÁUSULA PENAL
FACTOS
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
INCOMPATIBILIDADE
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
DESPESAS JUDICIAIS
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP199709309720320
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCOM888 ART362.
CCIV66 ART405 ART781.
CPC67 ART45 N1 ART46 B ART505 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147.
Sumário: I - Tendo os embargantes e a embargada ( instituição de crédito ) celebrado entre si um contrato de mútuo com hipoteca, através de escritura pública e escrito particular, mediante os quais a embargada abriu a favor dos primeiros um crédito até determinada quantia, que estes vieram a utilizar, e devendo o empréstimo ser amortizado em prestações com datas de vencimento pré-fixadas, a falta de pagamento de uma prestação confere ao mutuante o direito de exigir a realização, não apenas da prestação a que o devedor faltou, mas de todas as prestações restantes , cujo prazo ainda se não tenha vencido, não obstante se ter fixado uma cláusula penal.
II - Não é aplicável a sanção correspondente à inobservância do ónus da impugnação especificada se existir incompatibilidade entre os factos alegados no requerimento inicial dos embargos e a posição assumida pelo embargado no requerimento inicial de execução não alterada na contestação dos embargos.
III - Constando do título executivo ( escritura pública de abertura de crédito com hipoteca ) que ficam a cargo dos devedores " todas as despesas judiciais e extrajudiciais ... " como os honorários de advogados também são despesas, é evidente que nas " despesas judiciais e extrajudiciais " de que fala o título executivo têm cabimento aqueles honorários.
Reclamações: