Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021817 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ABERTURA DE CRÉDITO MÚTUO HIPOTECA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES FALTA DE PAGAMENTO VENCIMENTO PRESTAÇÕES FUTURAS CLÁUSULA PENAL FACTOS EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO INCOMPATIBILIDADE ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DESPESAS JUDICIAIS HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199709309720320 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART362. CCIV66 ART405 ART781. CPC67 ART45 N1 ART46 B ART505 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147. | ||
| Sumário: | I - Tendo os embargantes e a embargada ( instituição de crédito ) celebrado entre si um contrato de mútuo com hipoteca, através de escritura pública e escrito particular, mediante os quais a embargada abriu a favor dos primeiros um crédito até determinada quantia, que estes vieram a utilizar, e devendo o empréstimo ser amortizado em prestações com datas de vencimento pré-fixadas, a falta de pagamento de uma prestação confere ao mutuante o direito de exigir a realização, não apenas da prestação a que o devedor faltou, mas de todas as prestações restantes , cujo prazo ainda se não tenha vencido, não obstante se ter fixado uma cláusula penal. II - Não é aplicável a sanção correspondente à inobservância do ónus da impugnação especificada se existir incompatibilidade entre os factos alegados no requerimento inicial dos embargos e a posição assumida pelo embargado no requerimento inicial de execução não alterada na contestação dos embargos. III - Constando do título executivo ( escritura pública de abertura de crédito com hipoteca ) que ficam a cargo dos devedores " todas as despesas judiciais e extrajudiciais ... " como os honorários de advogados também são despesas, é evidente que nas " despesas judiciais e extrajudiciais " de que fala o título executivo têm cabimento aqueles honorários. | ||
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