Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620394
Nº Convencional: JTRP00016603
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: DIRECÇÃO-GERAL
ESTADO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199605079620394
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 518/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A.
Sumário: I - A Direcção-Geral de Educação do Norte, como serviço do Estado, que é, está isenta de custas.
Reclamações: