Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630441
Nº Convencional: JTRP00018426
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199605169630441
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 232-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ART19 N2 ART18.
CPC67 ART45 N1.
Sumário: I - A notificação judicial avulsa para denúncia do contrato de arrendamento rural não constitui só por si título executivo para a entrega dos prédios locados.
II - A denúncia do senhorio terá de começar sempre pela comunicação extrajudicial; só depois se passará à fase judicial mediante propositura da acção competente, podendo aí e só aí ser passado o mandado de despejo.
Reclamações: