Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018426 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199605169630441 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART19 N2 ART18. CPC67 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - A notificação judicial avulsa para denúncia do contrato de arrendamento rural não constitui só por si título executivo para a entrega dos prédios locados. II - A denúncia do senhorio terá de começar sempre pela comunicação extrajudicial; só depois se passará à fase judicial mediante propositura da acção competente, podendo aí e só aí ser passado o mandado de despejo. | ||
| Reclamações: | |||