Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120448
Nº Convencional: JTRP00000784
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIARIO
PRESUNçãO
PROVAS
Nº do Documento: RP199109309120448
Data do Acordão: 09/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSISTENCIA JUDICIARIA.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Sumário: I- Os principios informadores do acesso ao direito mostram-se estabelecidos no D. L. 387-B/87 de 29/12.
II- Se o requerente do apoio judiciario na modalidade de dispensa total do pagamento previo de custas e preparos baseou o seu pedido em auferir 78275 escudos mensais, não goza de presunção de insuficiencia economica estabelecida no art. 20, n. 1 do dito diploma legal. Compete-lhe, pois, fazer a prova dessa insuficiencia para custear as despesas do pleito.
II- Não oferecendo essas provas e limitando-se a alegar factos que, do seu ponto de vista, justificariam a concessão do beneficio, não pode ele ser-lhe concedido.
Reclamações: