Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000784 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO PRESUNçãO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199109309120448 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSISTENCIA JUDICIARIA. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Sumário: | I- Os principios informadores do acesso ao direito mostram-se estabelecidos no D. L. 387-B/87 de 29/12. II- Se o requerente do apoio judiciario na modalidade de dispensa total do pagamento previo de custas e preparos baseou o seu pedido em auferir 78275 escudos mensais, não goza de presunção de insuficiencia economica estabelecida no art. 20, n. 1 do dito diploma legal. Compete-lhe, pois, fazer a prova dessa insuficiencia para custear as despesas do pleito. II- Não oferecendo essas provas e limitando-se a alegar factos que, do seu ponto de vista, justificariam a concessão do beneficio, não pode ele ser-lhe concedido. | ||
| Reclamações: | |||