Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015381 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DE RENDA CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530639 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 424/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/11/13 IN CJ T5 ANOXV PAG51. AC STJ DE 1984/07/27 IN BMJ N339 PAG400. | ||
| Sumário: | I - O pagamento ou depósito das " somas devidas ", previsto no artigo 1048 do Código Civil como meio de caducidade do direito à resolução de contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, abrange todas as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação. | ||
| Reclamações: | |||