Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530639
Nº Convencional: JTRP00015381
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199511099530639
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 424/94
Data Dec. Recorrida: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/11/13 IN CJ T5 ANOXV PAG51.
AC STJ DE 1984/07/27 IN BMJ N339 PAG400.
Sumário: I - O pagamento ou depósito das " somas devidas ", previsto no artigo 1048 do Código Civil como meio de caducidade do direito à resolução de contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, abrange todas as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação.
Reclamações: