Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630957
Nº Convencional: JTRP00020870
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXAME À ESCRITA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199706129630957
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 689-A/94
Data Dec. Recorrida: 11/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM88 ART41 ART42 ART43.
Sumário: I - É lícito o exame à escrita de quem não é parte na acção, se a repercussão das suas relações com uma das partes é tal que se torna o centro da matéria a decidir.
Reclamações: