Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121688
Nº Convencional: JTRP00036588
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP200304290121688
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N1.
CCIV66 ART2012 ART2004 N1.
Sumário: Na jurisdição voluntária, vigorando o princípio da livre revogabilidade das resoluções, as decisões proferidas nos processos tutelares cíveis podem ser livremente alteradas, sempre que ocorram circunstâncias novas, entendendo-se como tais, quer as ocorridas posteriormente à decisão, quer as já existentes à data da prolacção, mas que não hajam sido tidas em consideração, por não terem sido alegadas, por ignorância ou por outro motivo ponderoso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: