Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036588 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200304290121688 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N1. CCIV66 ART2012 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | Na jurisdição voluntária, vigorando o princípio da livre revogabilidade das resoluções, as decisões proferidas nos processos tutelares cíveis podem ser livremente alteradas, sempre que ocorram circunstâncias novas, entendendo-se como tais, quer as ocorridas posteriormente à decisão, quer as já existentes à data da prolacção, mas que não hajam sido tidas em consideração, por não terem sido alegadas, por ignorância ou por outro motivo ponderoso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |