Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730665
Nº Convencional: JTRP00022003
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
ÂMBITO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
JUROS
Nº do Documento: RP199710099730665
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 350-B/91
Data Dec. Recorrida: 10/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 A ART47.
CCIV66 ART561.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/05/21 IN CJ T3 ANOX PAG76.
AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG386.
Sumário: I - Se em sentença condenatória que serve de título à execução não foi condenada a ré no pagamento de juros, não pode o exequente pedi-los na execução movida contra aquela.
Reclamações: